CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 538
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Doação: Compreendendo o Artigo 538 do Código Civil

O artigo 538 do Código Civil estabelece os pilares fundamentais do contrato de doação, definindo-o como um ato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere, de seu patrimônio, bens ou vantagens para outra, que os aceita.

Em termos simples, a doação significa:

  • Um presente: Uma pessoa (doador) decide dar algo a outra (donatário) sem esperar nada em troca.
  • Gratuito: Não há pagamento ou contrapartida exigida do donatário.
  • Transferência de propriedade: O doador abre mão do bem, passando a propriedade para o donatário.
  • Aceitação é essencial: A doação só se concretiza se o donatário concordar em receber o bem. Sem a aceitação, a doação não tem validade.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Liberalidade: A característica primordial da doação é a intenção do doador de praticar um ato de generosidade, sem qualquer obrigação legal ou moral de fazê-lo.
  • Aceitação expressa ou tácita: A aceitação do donatário pode ser declarada de forma explícita (por escrito ou verbalmente) ou implícita, através de atos que demonstrem inequivocamente a vontade de receber o bem (aceitação tácita). Por exemplo, se alguém recebe um presente e o utiliza, presume-se a aceitação.
  • Bens que podem ser doados: O artigo 538 não restringe o tipo de bem que pode ser objeto de doação. Podem ser doados bens móveis, imóveis, direitos, dinheiro, e até mesmo a remissão de uma dívida.
  • Doação em vida: A doação, conforme o artigo, ocorre durante a vida do doador. Doações feitas após o falecimento são tratadas como herança e seguem regras específicas de sucessão.

Em suma, o artigo 538 define a doação como um contrato unilateral e gratuito, baseado na liberalidade do doador e na concordância do donatário, que resulta na transferência de um bem ou vantagem do patrimônio de um para o de outro.